Defeso da Piracema 2023.
Nasci em São Paulo, mas fui criada no litoral, aqui na região (litoral sul) a cultura da pesca é bastante valorizada inclusive como atividade econômica, turística e esportiva por se tratar de uma cidade de praia.
A vida toda tinha ouvido falar do defeso do camarão e só; esse ano descobri que o defeso se estende para os rios e não somente ao mar e por razões muito semelhantes no sentido da preservação das espécies nativas.
O bioma de rio é muito interessante ainda mais por ter piracema, uma espécie de migração das espécies para locais seguros e de alimentação abundante para sua reprodução. Vi muito documentário dos salmões do Alasca subindo o rio durante a minha vida. E desconhecia comportamento semelhante no meu entorno.
Boa leitura
Novembro marca o início oficial do defeso da piracema, alerta Instituto de Pesca do estado de São Paulo, período no qual ocorre a reprodução de peixesde águas continentais, para bacia hidrográfica do Paraná. Durante essa temporada, que se iniciou em 1º de novembro e segue até o dia 28 de fevereiro de 2024, a pesca em lagos e rios fica proibida.
A medida é de extrema importância para a conservação dos ecossistemas aquáticos, pois permite que os peixes realizem suas desovas de forma tranquila e sem ameaças, contribuindo para o aumento das populações.
Além disso, a temporada também desempenha um papel vital na economia das comunidades que dependem da pesca, uma vez que assegura a disponibilidade de peixes no futuro, garantindo o sustento de pescadores e suas famílias.
Segundo a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca (IP-APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo:
“A instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nº 25, publicada em setembro de 2009, diz que no período que antecede o defeso, os pescadores e comerciantes são obrigados a declarar os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores. A medida também vale para frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares”.
Como explica, a regra tem por objetivo comprovar que o pescado comercializado durante o período de defeso foi capturado antes do início dos meses em que há restrição à pesca. Para isso, o interessado deve preencher o formulário de declaração de estoque e entregá-lo ao Ibama até dois dias úteis após o início do período de defeso.
Além da proibição da pesca, o período de defeso também envolve ações de fiscalização intensificadas, visando coibir atividades ilegais que ameacem a vida aquática.
É essencial que pescadores, comunidades ribeirinhas e a população em geral estejam cientes das regulamentações e colaborem para a preservação desses recursos naturais, a fim de assegurar a continuidade das atividades pesqueiras.
Espécies que podem ser pescadas durante esse período
Os pescadores devem estar atentos às espécies autorizadas para a pesca durante o período de defeso, a fim de evitar possíveis punições devido a qualquer irregularidade.
De acordo com a pesquisadora, “durante o período de defeso a pesca de espécies não nativas (alóctones, tais como a corvina de água doce, o tucunaré, porquinho, zoiudo, apaiari, pacu-cd, entre outros; e exóticas tais como as tilápias, carpas, o bagre africano etc.), híbridos e de camarão gigante da Malásia são permitidas, porém apenas se realizada sem que o pescador esteja embarcado, usando equipamentos como linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha”.
Observadas todas essas condições as histórias de pescador vão ter seu enredo modificado nesse período. Existem regras específicas sobre a quantidade de peixes que pode ser capturada. A cota de captura para pescadores amadores é de 10 quilos, mais um exemplar, e sem limitações para pescadores profissionais.
Fonte: Canal Rural e Instituto de Pesca (IP-APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
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